Piso da enfermagem: sem acordo no TST, trabalhadores podem receber salário previsto na legislação vigente.
O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude, que tem
até sexta-feira (23) para se posicionar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais uma chance
para que os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras de todo o país e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que
representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde — cheguem
a um acordo com relação ao valor que deve ser pago de salário para a categoria.
Eles têm até sexta-feira (23) para encontrar uma solução e acabar com esse
impasse.
Se não existir consenso nessa reunião, o entendimento é que
deve prevalecer a legislação vigente, conforme estabelecido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), como explica a advogada trabalhista Camila Andrea
Braga.
“Não havendo negociação, o processo de mediação é finalizado
pelo desinteresse de uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo
que já está legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas
de negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.”, replica.
A especialista continua: “as empresas, as entidades que
representam os patronais podem voluntariamente se reunir com os sindicatos, que
voluntariamente podem ir nessas negociações e buscar uma via comum, ou não. E
não havendo essa negociação fica valendo o que já está fixado em lei, o que
está imposto”, destaca.
O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel
Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que
representam a categoria sejam definidos. “Nós enquanto Conselho Federal de
Enfermagem, nós entendemos e esperamos que a CN Saúde, que propôs a mediação,
compareça e aprecie a proposta elaborada pelos trabalhadores, que é o que nós
estamos defendendo”, relata.
Mediação no TST
O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude. O
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga — que está conduzindo a negociação — renovou a
intimação para manifestação sobre a proposta dos trabalhadores. O prazo expirou
no início de fevereiro. Foi renovado até sexta-feira (23), sob pena de
desinteresse na mediação e arquivamento do procedimento.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho,
a mediação é proposta para trazer alternativas específicas a uma imposição
geral. “A legislação impõe de forma única e geral pisos mínimos, valores
mínimos, e as negociações coletivas podem fazer uma alteração, uma variação
desses patamares mínimos fixados por lei”, informa.
Não ocorrendo um acordo, a advogada conta que prevalece a
legislação vigente, que está sendo imposta de forma geral. “Fica valendo a lei
que fixa o piso. Se não houver um instrumento coletivo realizado através de
negociação para modificar esses patamares mínimos, fica prevalecendo a
legislação vigente, pontua.
Ao longo do ano de 2023, o TST foi chamado pela Confederação
Nacional de Saúde (CNSaúde) para mediar a situação. Vários encontros foram
feitos, mas sem solução. No momento, existe uma última proposta em aberto no
TST.
Decisão STF
O plenário do STF concluiu, em sessão virtual, que a
implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve
ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes
bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a decisão, o
entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em
vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de
saúde.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é
importante que os gestores municipais continuem atentos às novas orientações
que podem decorrer após a decisão do STF. De acordo com a CNM, com a rejeição
dos embargos de declaração que foram apresentados pela confederação, algumas
questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente
suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos que
merecem atenção.
De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo
Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325
para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
Fonte: Brasil 61 -
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