Última parcela do FPM de fevereiro será transferida na quinta-feira (29), com crescimento.
A última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
de fevereiro será transferida nesta quinta-feira, 29 de fevereiro. O valor
total será de R$ 4.830.429.543,58 ou de R$ 3.864.343.634,86, com a retenção do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). O montante é parte da arrecadação do
Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) de 11 e
20 deste mês.
Levantamento
da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica
que este terceiro repasse do FPM será 35,09% maior que o montante repassado no
mesmo período do ano passado. O resultado positivo deste último decêndio fica
em 30,35%, desconsiderando a inflação do período. No mês de fevereiro, as
prefeituras receberam R$ 22,7 bilhões, 13,70% a mais do que os R$ 19,9 bilhões
repassados no mesmo mês de 2023. O crescimento acima da inflação do período foi
de 9,71%.
Entre janeiro e fevereiro, os Municípios receberam R$ 39,4
bilhões. Há um ano, o montante era de R$ 34,8 bilhões. Para a CNM, o
crescimento do fundo é resultado da expansão da arrecadação de Imposto de Renda
Retido na Fonte e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRRF e IRPJ). “Do
acréscimo de R$ 20,5 bilhões da receita base do FPM neste ano, R$ 17,5 bilhões
(85,6%) deve-se ao aumento de arrecadação dos dois impostos”, explica o
levantamento da entidade.
R$ 1,3 bilhão
O fenômeno mostra o impacto da arrecadação nacional na
capacidade da gestão municipal, alertado mensalmente pela Confederação. O
resultado positivo do Fundo vem do recolhimento maior de IRRF do capital, em
função do aumento de arrecadação da tributação de fundos exclusivos; e do IRPJ
de empresas financeiras, em especial a tributação de lucro dos bancos. “O
aumento da base de IR e IPI foi de R$ 5,6 bilhões, dos quais R$ 1,3 bilhão
foram convertidos a mais para o FPM”, destaca o levantamento.
Confira AQUI a
partilha do montante entre os Municípios, considerando a quantidade de quotas
trazidas pela Lei Complementar 198/2023.
Da Agência CNM de Notícias
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