Eleições 2024: conheça as datas mais importantes e se prepare para o pleito como eleitor ou candidato.
Votação será realizada em 6 de outubro. Eventual 2º turno
será no dia 27
O calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 pode ser
consultado por qualquer pessoa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aprovado em fevereiro, o documento (Resolução
nº 23.738/2024) apresenta prazos aos partidos políticos, às federações,
às candidatas e aos candidatos, bem como aos mais de 153 milhões de eleitoras e
eleitores das 5.569 cidades que vão às urnas escolher os representantes locais.
A norma traz, por exemplo, a data-limite para que os
interessados em se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador
possam realizar a filiação partidária e até quando novos eleitores e eleitoras
podem solicitar o título eleitoral.
Confira as principais datas:
Realização das eleições
- As
Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o
Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
- O
1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o
2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em
municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou
o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria
absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e
nulos).
- A
votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de
Brasília, com encerramento às 17h.
- 19
de dezembro é
o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais
candidatas e candidatos às Eleições 024 devem fazer o registro prévio do
levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral (JE) deve
ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Desfiliação e filiação partidária
- De
7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de
legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou
pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
- Já
a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6
de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
- Dia 6
de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações
que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos
estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
- As
pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com
domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer
até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
- Se
os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito
quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos
mandatos em exercício até 6 de abril.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
- 8
de abril é
o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil sem cadastro
biométrico na JE solicitem alistamento, transferência e revisão pelo
serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
- Jovens
que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu
alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
- Quem
já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em
todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento
Eleitoral até 8 de maio.
- Consulte
sua situação
eleitoral.
Fechamento do cadastro eleitoral
- De
9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de
alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE
e pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
- De
15 a 17 de maio,
será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções
apontadas por investigadoras e investigadores no Teste Público de
Segurança da Urna (TPS) 2023, realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro
do ano passado.
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
- A
partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não
façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda
eleitoral na internet.
- Já
em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar
à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de
campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses
recursos, para fins de divulgação na internet.
- Os
partidos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a
decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de candidatura
- De
20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções
partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Após
a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para
registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
- Até
20 de agosto, o
TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas
negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do
FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos
coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a
destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua
programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística:
1. transmitir imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados;
2. veicular propaganda política;
3. dar tratamento privilegiado a
candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de
retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa que se
refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
- O
dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral,
após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e
é passível de multa.
- 16
de agosto é
também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem
as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de
candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV,
se for requerido.
Propaganda em rádio e TV
- Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de
fazê-lo a partir de 30 de junho.
- Já a
partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de
agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a
participação em inaugurações de obras públicas.
- Em
municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio
e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
- A
exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de
30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias
anteriores à antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
- Em 20
de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e
eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de
gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para
a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
- Partidos,
candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro,
a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE).
- A
divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de
doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de
setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
- Até
16 de setembro,
os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas
entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia
de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
- A
partir de 21 de setembro (15 dias antes da votação), candidatas e
candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
- Já
eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de
outubro (cinco dias antes da votação), a não ser em caso de
flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime
inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
- De
5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a
colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em
todo o território nacional.
- Em
razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não
podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em
todo o território nacional.
Prestação de contas
- Candidatas,
candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as
prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito
via SPCE.
- Dia
5 de novembro é
também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o
2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham
realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
- Já
as prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de
novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários
que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que
não concorrentes.
Justificativa eleitoral
- Eleitoras
e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia
da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de
2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais
do TSE e dos TREs na internet.
- Já
a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de
2025.
Acesse
aqui informações relativas às eleições, separadas por ano e
mês.
Assessoria - TSE
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