Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições. Professor acredita que haverá muita judicialização no pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última
terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a
eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5
de março, no ano do pleito.
Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam
adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados
ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.
Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano
foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no
radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar
problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação
sobre o processo eleitoral.
Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a
Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a
tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.
As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que
viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de
normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.
“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de
manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser
igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em
direito digital e proteção de dados.
Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada
vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais
fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das
campanhas.
“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos
candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de
Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas,
seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.
Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de
inteligência artificial nas eleições:
👉Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia
fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial
deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
👉Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a
comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou
outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
👉Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso
de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de
ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir
ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
👉Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes
sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do
ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam
condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo,
homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.
Agência Brasil
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