Justiça manda afastar prefeito de Santana de Mangueira, PB, por desvio de dinheiro público.
Gestor teria feito pagamentos ao avô pela locação de terreno
de lixão mesmo destinando resíduos a aterro sanitário.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu uma decisão
liminar para afastar o prefeito do município de Santana de Mangueira, acusado
de direcionar pagamentos ao avô decorrentes de um contrato administrativo que
já tinha se encerrado. A decisão, publicada na segunda-feira (4), determina o
afastamento do gestor do cargo por 90 dias e decreta a indisponibilidade dos
bens em nome dele e do avô, no limite de R$ 200 mil, para assegurar o
ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais
coletivos.
O g1 não conseguiu contato com o prefeito.
A ação foi ajuizada no dia 27 de fevereiro pelo promotor de
Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de
defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região. A liminar foi
proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o
prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e o seu avô, José
Inácio da Silva.
A decisão levou em consideração a "maneira grosseira
como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício
temerário e precário do mandato eletivo do gestor".
Entenda o caso
De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça, foi
constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um
terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo município. O promotor de
Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao
município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”.
O Ministério Público também constatou que, no final de 2021,
o município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão
defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos
sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses
direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram
acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.
Na ação, o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral afirma
que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação em curso, como também
tentativas de ocultar provas. O fato foi preponderante para que a Justiça
determinasse o afastamento do gestor, pois considerou que ele se utilizou de
seu cargo e de seu poder hierárquico sobre servidores de sua confiança para
“esconder vestígios acerca de supostos atos de improbidade a si atribuídos”.
O Ministério Público ao Município pediu à gestão o contrato
de locação do imóvel e o procedimento licitatório para funcionamento do lixão
naquela localidade, no entanto, recebeu como resposta da administração
municipal que não havia localizado os documentos requisitados.
Além do afastamento do cargo por 90 dias, sem prejuízo de sua
remuneração, o juiz também decretou a indisponibilidade dos bens dos dois
acusados (imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias),
determinando a notificação dos cartórios de registros de imóveis a fim de que
informem a existência de bens em nome dos demandados e seu bloqueio imediato,
sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento. A
decisão também determina o bloqueio judicial de valores existentes nas contas
bancárias e de veículos em nome do demandado, até ulterior deliberação
judicial.
Por g1 PB
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