MDS prorroga até dezembro de 2024 uso de recursos para ações de combate à Covid-19 na Assistência Social.
Portaria garante a reprogramação dos saldos financeiros para
o custeio dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da
Proteção Social Especial.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS) prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para que
estados, Distrito Federal e municípios utilizem recursos remanescentes de
repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ações de combate à
pandemia da Covid-19 na área da Assistência Social. A medida, publicada na
Portaria MDS nº 973, garante a reprogramação dos saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores para o custeio dos serviços socioassistenciais
da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
Os valores, originalmente previstos para serem utilizados até
31 de dezembro de 2023, a partir da emenda constitucional 132/2023, poderão ser
reprogramados para o custeio também de aquisição de veículos, equipamentos e
materiais permanentes necessários à execução das ofertas socioassistenciais.
O ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome e secretário Nacional da Assistência Social,
André Quintão, afirma que a portaria visa garantir a aplicação dos recursos
parados para atender às novas demandas dos municípios. "São cerca de R$ 86
milhões parados que agora podem ingressar no Sistema Único da Assistência
Social (SUAS) para ampliar equipes, realizar busca ativa e melhorar a qualidade
dos serviços socioassistenciais", explica Quintão.
O texto da portaria estabelece ainda que os Conselhos de
Assistência Social de cada ente federativo serão responsáveis por apreciar e
acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos
recursos reprogramados.
A prestação de contas dos recursos deverá ser realizada
conforme o disposto na Portaria MDS nº 113, de 2015, ou norma superveniente. Já
os recursos que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2024 deverão ser
devolvidos ao FNAS.
Assessoria de Comunicação - MDS
Nenhum comentário