Pleno do Tribunal de Justiça recebe denúncias contra três prefeitos paraibanos.
Três denúncias envolvendo os prefeitos Paulo César Ferreira
Batista, do município de Santa Cruz; João Domiciano Dantas Segundo, do
município de São José do Sabugi; e Fábio Tyrone Braga de Oliveira, do município
de Sousa, foram recebidas pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na
sessão realizada na manhã desta quarta-feira (6). As denúncias foram recebidas
sem afastamento dos gestores.
Os processos tiveram como relatores, respectivamente, os
desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida e
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
No processo nº 0819992-17.2023.8.15.0000, o Ministério
Público estadual relata que Paulo César Ferreira Batista, na condição de
prefeito do município de Santa Cruz, com vontade livre e consciente,
possibilitou e deu causa à vantagem em favor da empresa Prime - Consultoria e
Assessoria Empresarial Ltda, inclusive por meio de prorrogações contratuais,
empenhando e efetuando pagamentos mensais sem autorização em lei, edital da
licitação e respectivo instrumento contratual, em afronta aos julgados do
Tribunal de Contas do Estado.
"Não sendo o caso de rejeição da denúncia ou de
improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois descreve
corretamente os fatos, imputa a prática de crime, em tese, e qualifica o
acusado, satisfazendo os requisitos legais, assegurando o exercício da ampla
defesa e do contraditório", afirmou o relator do processo, desembargador
Márcio Murilo.
No processo nº 0809761-62.2022.8.15.0000, o MPPB destaca que
o prefeito João Domiciano determinou e permitiu, de modo consciente e
voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e
orgânicos) coletados no município de São José do Sabugi indevidamente, a céu
aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando
poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a
destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital,
ressaltou, em seu voto, que o não recebimento da denúncia equivale a um
julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem
indícios de autoria ou de prova da materialidade ou, ainda, se a denúncia não
descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade
da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação.
"A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos
é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar
nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os
fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo", pontuou.
Já no processo nº 0817180-02.2023.8.15.0000, o prefeito Fábio
Tyrone é acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários,
por excepcional interesse público, em desacordo com os ditames da Lei
Complementar Municipal nº 109/2014, isto com prorrogações de prazo tidas por
indevidas e sem prévio processo seletivo.
Em seu voto, o desembargador Frederico Coutinho observou que
existindo indícios suficientes do dolo nas condutas imputadas ao gestor,
"não pode o Estado furtar-se a promover a competente persecução penal,
devendo a dúvida ser levada a juízo, e só então sopesada pelo Estado-Juiz para,
eventualmente, absolver o agente, caso entenda ter havido dúvida após a
instrução criminal".
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário