STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS.
Corte mudou entendimento em julgamento de ações nesta
quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida
toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas
ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da
Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm
direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros
julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário
no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999,
a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não
pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís
Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema
previdenciário.
"Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos
nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também
temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros
Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes
Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de
Moraes votaram a favor da revisão.
Entenda o caso
Em 2022, quando o
Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida
toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o
recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da
vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério
de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o
cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela
Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a
julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso
seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias
realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da
previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos
antes do Plano Real.
Agência Brasil
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