STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva.
Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de
união estável homoafetiva.
A decisão vale para o caso de uma servidora pública que
utilizou o método de inseminação artificial.
A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São
Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 0 dias em função do
nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com
óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi
negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça
de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo
também recorreu da decisão ao Supremo.
A decisão do STF será válida para
casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que
estiverem na mesma situação do caso analisado.
Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos
semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira
poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à
licença-paternidade.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do
processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve
garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro,
mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF
deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
"A licença também se destina à proteção de mães adotivas
e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as
alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que
lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à
licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união
estável tenham o benefício.
"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a
mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são
mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a
licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e
mulher", concluiu.
Agência Brasil
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