TJPB condena prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares.
Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o
prefeito do município de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, foi
condenado a uma pena de 1 ano, seis meses e 15 dias de detenção. A decisão foi
tomada no julgamento nesta quarta-feira (20) da ação penal nº
0000205-40.2020.8.15.0000, que teve como relator o juiz convocado Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes. A pena foi substituída por duas restritivas de
direito (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de
10 salários mínimos).
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público estadual
por ter admitido, entre 2017 e 2018, servidores públicos contra expressas
disposições em lei, incorrendo em crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do
Decreto-Lei 201/1967.
Segundo foi apurado pelo Ministério Público, o gestor
realizou contratações por excepcional interesse público para exercer funções na
Administração Pública em justificativa válida e agindo com a intenção de burlar
a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 601/2017.
Ainda conforme a denúncia, nos anos de 2017 e 2018, vários
prestadores de serviços foram contratados diretamente e sem a realização de
processo seletivo, ainda que simplificado.
Além disso, o prefeito descumpriu as prescrições da Lei
Municipal nº 601/2017 ao recontratar vários prestadores (o que é vedado pela
lei) e ao não observar o prazo máximo de contratação estabelecido pela lei, que
é de um ano, e a restrição ao exercício financeiro para a vigência.
Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações
preencheram os requisitos da lei e que não houve demonstração de dolo
específico, requerendo, portanto, a sua absolvição.
Mas, para o relator do processo, nada restou demonstrado
quanto a caracterização de excepcionalidade de interesse público para
realização das contratações e também das renovações em desacordo com a
Constituição Federal e com a legislação municipal. "Houve burla ao
regramento constitucional por parte do acusado", afirmou o magistrado em
seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por lenilson Guedes
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