Agevisa adequa legislação estadual à nacional e restringe venda livre de álcool a 70% na Paraíba a partir de 30 de abril.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB)
proíbe a venda livre e a doação, ao público em geral, da forma líquida do
álcool a 70%, que fica restrita aos serviços de assistência à saúde, como
hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou
instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica.
A normativa contida na Nota Técnica nº 01/2024 publicada pelo órgão adequa a
legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em
todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por
atacadistas e varejistas no País.
Em todo o Brasil, a venda livre e a doação do álcool a 70%,
na forma líquida, voltam a ser proibidas em todo o Brasil no dia 30 deste mês
de abril. A partir desta data, os consumidores brasileiros que desejarem
continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras
doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à
disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.
Para melhor esclarecimento da população sobre o assunto o
diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo
Moreira de Menezes, tira algumas dúvidas mais recorrentes.
O porquê desta proibição
– Na verdade, a venda do álcool a 70%, na forma líquida, já é
proibida no Brasil há mais de 20 anos. Em 20 de fevereiro de 2002, a Anvisa
publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 46 aprovando o Regulamento
Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o
álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas.
A RDC restringiu a venda da forma líquida do álcool a 70% aos
serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e
a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que
necessitam de esterilização específica. Além disso, estabeleceu uma série de
regras, incluindo a obrigatoriedade de registro sanitário e a aposição, nas
embalagens, de que o produto é destinado exclusivamente ao uso institucional,
sendo proibida a venda direta ao público.
Com a pandemia da Covid-19, a Anvisa publicou a RDC nº
766/2022 liberando a venda do álcool a 70% ao público em geral. E agora, houve
publicação de nova RDC proibindo?
– Não. No próprio
texto da RDC nº 766, de 8 de dezembro de 2022, a Anvisa deixou claro o caráter
extraordinário, temporário e emergencial da liberação do álcool a 70% para o
público em geral. Além disso, estabeleceu o término da vigência da normativa
para o dia 31 de dezembro de 2023. E para possibilitar o esgotamento dos
estoques de álcool a 70 nos estabelecimentos comerciais, a venda livre ficou
permitida para até 120 dias após o término da vigência da RDC, ou seja, até o
dia 30 de abril.
Por que, durante a pandemia, a forma física líquida do álcool
a 70% foi liberada para venda ao público em geral?
– Devido à gravidade da pandemia da Covid-19, e diante da
necessidade das mais variadas estratégias de combate ao coronavírus, a Anvisa
decidiu pela liberação da venda livre e da doação do álcool etílico na
concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na
forma física líquida, porque este produto possui ação contra bactérias na forma
vegetativa, vírus envelopados (o H1N1 e coronavírus, por exemplo),
microbactérias e fungos, sendo utilizado como desinfetante e antisséptico.
O álcool a 70% possui propriedades microbicidas
reconhecidamente eficazes para eliminar os germes mais frequentemente
envolvidos nas infecções, sendo imprescindível na realização de ações simples
de prevenção como a antissepsia das mãos e a desinfecção do ambiente e de
artigos médico-hospitalares, por isso ele continua liberado aos serviços de
assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns
tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de
esterilização específica.
Se o álcool a 70º é tão eficiente na prevenção de infecções
respiratórias causadas por vírus como o da Covid-19 e outros igualmente
perigosos, por que não manter liberada a venda livre?
– Uma das principais razões da proibição da venda livre do
álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser
altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes
por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente
crianças.
É importante ressaltar que um dos grandes riscos da
utilização livre do álcool etílico com alto poder de combustão, como o álcool a
70%, está ligado à utilização dele como combustível para alimentar o fogo no
preparo de alimentos. Em alguns casos, como o que ocorreu recentemente com uma
senhora na Região Metropolitana de João Pessoa, que teve mais de 70 por cento
do corpo queimado, as vítimas perderam suas vidas.
Outro risco importante refere-se à forma como o álcool a 70%,
com grande poder de queima, passou a ser exposto nas residências, nos ambientes
de trabalho, no comércio e nos vários outros locais de concentração humana,
sempre ao alcance de qualquer pessoa, inclusive de crianças. Nesse cenário, e
depois de comparados os pontos positivos, como o alto poder de sanitização, e
os negativos, como os riscos efetivos à saúde pública, optou-se pela não
prorrogação da venda livre do álcool a 70% ao público em geral.
O álcool líquido a 70% está proibido, mas a forma em gel
continua liberada. O álcool em gel não é igualmente perigoso, do ponto de vista
de causar acidentes?
– Segundo vários
especialistas que têm se manifestado sobre o assunto na Imprensa local e
nacional, o que difere a forma líquida da forma em gel do álcool a 70% é o
potencial de inflamabilidade e a capacidade de formar vapores.
Inegavelmente, tanto o álcool líquido quanto o álcool em gel
pegam fogo. Entretanto, o álcool líquido pega fogo de uma maneira muito mais
rápida e mais intensa que o álcool em gel. Além disso, a forma líquida se
espalha de uma maneira muito rápida, enquanto o gel permanece no local onde for
derramado. Portanto, o que justifica a decisão pela não prorrogação da venda
livre do álcool líquido a 70% é a opção pela segurança.
Confira a íntegra da Nota Técnica nº 01/2024/Agevisa/PB
Secom PB
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