Agevisa/PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB)
publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta
terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos
órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus
insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.
A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da
Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução
de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da
fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do
armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos
eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.
De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a
proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se
deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima
segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde
humana e ao meio ambiente.
“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos
contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que
podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A
proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas
correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus
acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos
para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo
a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a
bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.
Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos
cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas
de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência
de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua
volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude
incorreta e reprovável”.
Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros
eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente,
pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de
produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de
uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996,
que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei
8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao
artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em
recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.
Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em
conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância
Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros
eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim
como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da
apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização
dos infratores.
O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal
dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu
direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública,
considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são
equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais
derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias
Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do
estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de
suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.
Com Assessoria
Nenhum comentário