Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão
Foram 277 votos a favor, 129 contra e 28 abstenções
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o
parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem
partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e
129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para
manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato
da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia
14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de
Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma
do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio
de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no
homicídio de Marielle e Anderson.
De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar
federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para
que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o
deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).
Na tarde desta quarta-feira, a Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25
o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão
do deputado.
Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que
poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.
Constituição
Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a
Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde
que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que
ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para
proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade
parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.
O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse
que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma
eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição
Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em
flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado
Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada
ao arrepio da Constituição da república”, disse.
Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a
questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado
federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.
Agência Brasil
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