Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país.
Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF
decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o
desconto.
As imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar
a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última
sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano
passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial
— que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos
trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais
aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em
várias partes do país.
Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o
STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em
2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel.
"Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era
obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a
decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso
expressamente", diz.
No jargão popular, hoje prevalece o "quem cala,
consente". Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem
manifestava esse desejo.
Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm
restringido o direito ao "não", seja ao comunicar com poucos dias de
antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da
contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o
comparecimento dos funcionários.
Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de
funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal
para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado.
Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos
digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter
facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor
de forma expressa à cobrança.
"Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada
do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorme.
E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão
acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do
débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do
povo", critica.
Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo,
após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição
assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se
opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.
Projeto de lei muda regras
Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a
respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador
Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos
trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios
para que os empregados rejeitem a taxa.
"O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo,
não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com
isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes,
poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical", diz
Maciel.
Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento
com o que já foi decidido pelo STF. "Não sei se, às vezes, dependendo da
forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio
Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou
não quer", pondera.
Segundo o texto, na hora da contratação o empregador
deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada
pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade
de o trabalhador se opor ao pagamento.
O direito de oposição também poderá ser exercido em
assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do
sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao
pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O
contrário também se aplica.
Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios
eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso
pessoalmente, deverão formalizar por escrito.
Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita
pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o
desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades
sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada
pelo projeto de lei.
Fonte: Brasil 61 -
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