Agevisa-PB reforça proibição da venda do álcool 70% líquido e destaca riscos no período junino.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB)
reforçou o alerta à população paraibana sobre os riscos de utilização do
álcool, especialmente na forma líquida, com concentração a 70%, no acendimento
de fogueiras durante o período junino. A venda livre do produto está proibida
em todo o País. A proibição está suspensa, em caráter temporário e excepcional,
apenas no estado do Rio Grande do Sul, em razão das enchentes que atingem o
estado.
“Depois de reafirmar a proibição da venda livre do álcool
líquido a 70% em todo o País, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
[Anvisa] publicou, no dia 10 de maio, nova Resolução de Diretoria Colegiada
autorizando, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de
álcool etílico na concentração de 70%, na forma física líquida, para o
enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente das
enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação da nova
RDC, surgiu a dúvida sobre se o álcool líquido a 70%, devidamente regularizado
junto à Anvisa, estaria novamente liberado para ser vendido livremente em todo
o território nacional. E a resposta é não”, enfatizou o diretor-geral da
Agevisa-PB, Geraldo Moreira.
Ele acrescentou que, a exemplo do que aconteceu na época da
pandemia da Covid-19, a publicação da RDC nº 865/2024 representou mais uma ação
excepcional da Anvisa para auxiliar no combate aos riscos extremos à saúde
enfrentados por segmentos da população brasileira, neste caso, pelas milhares
de famílias residentes no Rio Grande do Sul, em face dos eventos climáticos. “A
medida tem caráter temporário e emergencial; está restrita apenas ao estado
atingido pelas enchentes, e não aos demais estados brasileiros, e autoriza a
venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% até o dia 31 de
agosto de 2024, somente dentro do estado do Rio Grande do Sul”, explicou.
Para os demais estados brasileiros, o álcool líquido para
venda livre só é permitido em concentração abaixo de 54 graus. “Acima disso, só
é permitido o álcool em gel ou na forma de lenço umedecido”, ressaltou.
“Quanto à comercialização da forma líquida do álcool a 70%,
esta é restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e
laboratórios, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou
privadas, que necessitam de esterilização específica, nos termos da RDC nº
46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico
hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro,
comercializado por atacadistas e varejistas no Brasil. E para ser
comercializado junto a esses serviços, o produto deve obedecer a uma série de
regras, incluindo a obrigatoriedade de registro sanitário junto à Anvisa e a
aposição, nas embalagens, de que o álcool líquido a 70% é destinado
exclusivamente ao uso institucional, sendo proibida a venda direta ao público”,
observou.
Riscos de acidentes – Sobre os riscos de acidentes graves
envolvendo a utilização de álcool no acendimento de fogueiras juninas, o
diretor-geral da Agevisa/PB lembrou que uma das principais razões da proibição
da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o
produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de
acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas
especialmente crianças.
Segundo ele, um dos grandes riscos da utilização livre do
álcool etílico com alto poder de combustão, como o álcool a 70%, está ligado à
utilização do mesmo como combustível para alimentar o fogo no preparo de
alimentos, para acendimento de fogueiras e outras finalidades correlatas, o que
coloca em risco, não somente a saúde, mas a própria vida das pessoas.
Secom PB
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