Empresa de energia deve indenizar consumidor por instalação irregular de poste.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu manter a condenação, em danos morais, da empresa Energisa
Borborema, no valor de R$ 5 mil, em virtude da instalação irregular de um
poste.
Segundo o autor da ação, a empresa instalou um poste de
energia elétrica a 44 cm do muro de sua residência, o qual, além de indevido,
já que não respeitou a distância mínima, teria facilitado a entrada de ladrões.
A perícia realizada no local apontou que o poste não foi
instalado respeitando as normas legais. O perito ainda afirmou que a distância
do poste causa risco à segurança da residência.
Na Primeira Instância a Energisa Borborema foi condenada em
danos morais e materiais, bem como a fazer a remoção do poste de rede elétrica
situado na lateral do imóvel do autor, instalando-o em local adequado.
Houve então recurso da empresa para a Segunda Instância,
tendo a Primeira Câmara Cível dado provimento parcial apenas para afastar o
dano material, decorrente do furto de uma bicicleta da casa do autor.
"Ora, analisando detidamente o processo, constata-se que
a bicicleta foi comprada em janeiro de 2014 e o boletim de ocorrência só foi
lavrado em 14 de setembro de 2017, informando a ocorrência do furto
supostamente ocorrido, mais de um ano antes, em 08 de julho de 2016. Assim, o
dano material deve restar cabalmente demonstrado, sendo certo que apenas a nota
fiscal e o BO lavrado mais de um ano depois não provam o furto alegadamente
praticado, donde se conclui que o autor não cumpriu com o ônus probatório que
lhe cabia nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, demonstrando o fato
constitutivo do seu direito", afirmou o relator do processo nº
0817556-92.2017.8.15.0001, desembargador José Ricardo Porto.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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