Facebook deve indenizar usuária que teve conta do Instagram hackeada.
A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar
indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma usuária que
teve sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar golpes. A decisão foi
tomada no julgamento do Recurso Inominado nº 0834324-83.2023.8.15.0001, oriundo
do 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. A relatoria do caso foi do juiz
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
"O cerne da questão diz respeito à responsabilização do
réu pelo dano patrimonial sofrido pelo autor em decorrência de suposta falha de
segurança de seu sistema, que permitiu ao golpista obter proveito econômico. A
controvérsia posta nos autos deve ser aplicada a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que em seu artigo 6º, VI e VII dispõem
que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e,
dentre outros, os princípios da segurança e proteção. Nesse sentido não
prosperam os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta
cadastrada na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário, na medida
em que o fornecedor é detentor de dados e realiza sua segurança de maneira
descuidada, devendo ser responsabilizado pelos danos que advierem da violação
destes dados", afirmou o magistrado em seu voto.
Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes
comprometem a imagem do indivíduo perante seus seguidores, além de causar a
incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do
indivíduo. "Configurado o dano moral, no tocante ao quantum indenizatório
o valor fora arbitrado em observância à capacidade econômica do causador do
dano e da posição social da parte ofendida, observando os parâmetros da
razoabilidade e proporcionalidade, o que não comporta minoração", pontuou
o magistrado, mantendo a sentença em todos os termos.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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