INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima do mínimo.
Pagamento para quem ganha um salário mínimo começou no último
dia 24
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo começam a receber nesta
quinta-feira (2) a antecipação do décimo terceiro. O pagamento vai até o
próximo dia 8, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de
Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo
começou em no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até a metade da próxima
semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela,
considerando os que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo
terceiro pode ser consultado no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares
e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação
do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao
atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível
de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado
em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão
do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em
2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo
terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$
33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril
e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde
à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início
de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do
décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o
benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que
recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também
têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a
duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios
assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.
Agência Brasil
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