INSS começa a pagar nesta sexta décimo terceiro antecipado.
Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão
2ª parcela.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a segunda parcela do
décimo terceiro. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o
dinheiro, que será pago conforme o dígito final do Número de Inscrição Social
(NIS).
O pagamento da segunda parcela começa pelos segurados que
ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber em 3 de
junho.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo
terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo
aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site
gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação
do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao
atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível
de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado
em março. Este é o quinto ano seguido em que os segurados do INSS recebem o
décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020
e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em
2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo
terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$
33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e
que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde
à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de
maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do
décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o
benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que
recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também
têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a
duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios
assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.
Agência Brasil
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