Justiça atende MPPB e determina nomeação de defensor para Comarca de Juazeirinho PB
O Juízo da Vara Única de Juazeirinho concedeu, em parte, a
liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o
chefe da Defensoria Pública do Estado (DPE) designe, no prazo de cinco dias,
defensor para atuar na Comarca de Juazeirinho, de forma permanente,
independente do pagamento de diárias, sob pena de aplicação de multa pessoal no
valor de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da medida judicial e de ser
responsabilizado por crime de responsabilidade.
A decisão atendeu a tutela de urgência requerida na Ação
Civil Pública 0800609-66.2024.8.15.0631, proposta pela promotora de Justiça de
Juazeirinho, Gláucia Maria de Carvalho Xavier, em face do Estado da Paraíba,
devido à inércia da Defensoria-Geral do Estado, em relação à designação de
defensor público para a comarca, prejudicando o acesso à justiça das pessoas
consideradas pobres na forma da lei.
A promotora de Justiça destacou que tentou solucionar o
problema de forma administrativa, mas não obteve resposta aos ofícios enviados
ao defensor público-geral. “O desamparo da população que é hipossuficiente já
existe há muito tempo. A consequência disso é a total falta de atendimento ao
público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de
advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam
ser assistidas pela Defensoria Pública”, disse.
Na ação, o MPPB pediu a concessão da tutela para obrigar o
chefe da DPE a nomear defensor público para atuar na Comarca, tanto no
atendimento ao público, como no ingresso de novas demandas e no acompanhamento
das ações já em curso, independente do pagamento de diárias, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da
Paraíba (FDD). Na decisão, a juíza Ivna Mozart Bezerra Soares concedeu em parte
o pedido, ao estabelecer valor diferente do requerido para a aplicação da
multa, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Acesso à justiça violado
Na ação, o MPPB destacou que, mesmo possuindo um número maior
de defensores (229) do que o Ministério Público tem de promotores (211
membros), a DPE mantêm-se omissa em relação à falta de assistência jurídica
gratuita à população hipossuficiente dos municípios de Juazeirinho, Santo André
e Tenório e acaba por priorizar cidades com índices de desenvolvimento humano
(IDH) maiores, como João Pessoa e Campina Grande.
A decisão judicial destacou também que a presença da
defensoria digital não tem suprido a lacuna existente, uma vez que não há
defensores para representar os assistidos durante as audiências, nem para
atendê-los na fase pré-processual, o que acaba por perpetuar situações de
violações de direitos das populações mais vulneráveis.
Para a juíza, essa situação mostra-se passível de correição
judicial por violar os artigos 5º, inciso LXXIV (o qual estabelece que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem
insuficiência de recursos) e artigo 134 da Constituição Federal (este último determina a criação da DPE como
instituição essencial à justiça).
Liminar
A juíza fundamentou sua decisão interlocutória, dizendo que o
caso evidencia a probabilidade do direito, uma vez que os documentos
apresentados pelo MPPB comprovam que, há anos, a DPE não designa defensor
público para atuar na Comarca de Juazeirinho. Também foi comprovado que o risco
da demora por uma decisão judicial pode privar a população mais vulnerável do
acesso à Justiça.
O mérito da ação ainda será julgado. O MPPB requereu que a
ação civil pública seja
julgada procedente para tornar definitiva a tutela antecipada
concedida, determinando a disponibilização, em definitivo, de defensores
públicos para atuarem no atendimento ao público, no ingresso de novas demandas
e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de
diárias, na Comarca de Juazeirinho.
Assessoria
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