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Justiça atende MPPB e determina nomeação de defensor para Comarca de Juazeirinho PB

O Juízo da Vara Única de Juazeirinho concedeu, em parte, a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o chefe da Defensoria Pública do Estado (DPE) designe, no prazo de cinco dias, defensor para atuar na Comarca de Juazeirinho, de forma permanente, independente do pagamento de diárias, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da medida judicial e de ser responsabilizado por crime de responsabilidade.

A decisão atendeu a tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública 0800609-66.2024.8.15.0631, proposta pela promotora de Justiça de Juazeirinho, Gláucia Maria de Carvalho Xavier, em face do Estado da Paraíba, devido à inércia da Defensoria-Geral do Estado, em relação à designação de defensor público para a comarca, prejudicando o acesso à justiça das pessoas consideradas pobres na forma da lei.

A promotora de Justiça destacou que tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas não obteve resposta aos ofícios enviados ao defensor público-geral. “O desamparo da população que é hipossuficiente já existe há muito tempo. A consequência disso é a total falta de atendimento ao público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública”, disse.

Na ação, o MPPB pediu a concessão da tutela para obrigar o chefe da DPE a nomear defensor público para atuar na Comarca, tanto no atendimento ao público, como no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de diárias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). Na decisão, a juíza Ivna Mozart Bezerra Soares concedeu em parte o pedido, ao estabelecer valor diferente do requerido para a aplicação da multa, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Acesso à justiça violado

Na ação, o MPPB destacou que, mesmo possuindo um número maior de defensores (229) do que o Ministério Público tem de promotores (211 membros), a DPE mantêm-se omissa em relação à falta de assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente dos municípios de Juazeirinho, Santo André e Tenório e acaba por priorizar cidades com índices de desenvolvimento humano (IDH) maiores, como João Pessoa e Campina Grande.

A decisão judicial destacou também que a presença da defensoria digital não tem suprido a lacuna existente, uma vez que não há defensores para representar os assistidos durante as audiências, nem para atendê-los na fase pré-processual, o que acaba por perpetuar situações de violações de direitos das populações mais vulneráveis.

Para a juíza, essa situação mostra-se passível de correição judicial por violar os artigos 5º, inciso LXXIV (o qual estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem insuficiência de recursos) e artigo 134 da Constituição Federal  (este último determina a criação da DPE como instituição essencial à justiça).

Liminar

A juíza fundamentou sua decisão interlocutória, dizendo que o caso evidencia a probabilidade do direito, uma vez que os documentos apresentados pelo MPPB comprovam que, há anos, a DPE não designa defensor público para atuar na Comarca de Juazeirinho. Também foi comprovado que o risco da demora por uma decisão judicial pode privar a população mais vulnerável do acesso à Justiça.

O mérito da ação ainda será julgado. O MPPB requereu que a ação civil pública seja

julgada procedente para tornar definitiva a tutela antecipada concedida, determinando a disponibilização, em definitivo, de defensores públicos para atuarem no atendimento ao público, no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de diárias, na Comarca de Juazeirinho.

 

Assessoria

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