Recurso extra do Fundeb: R$ 579,7 milhões distribuídos a estados e municípios.
Valores são usados para apoiar a educação básica e garantir
que os recursos sejam distribuídos de maneira justa, de acordo com as
necessidades de cada local.
O ajuste anual do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação) foi creditado em parcela única esta semana nas contas dos municípios
e estados participantes — foram R$ 579,7 milhões a mais, distribuídos de acordo
com a arrecadação local.
Segundo a portaria divulgada pelo Ministério da Educação,
onde estão descritos os valores do Fundeb — o aumento com relação a 2023 foi de
1,5%. A receita realizada do Fundo chegou a R$ 271,9 bilhões este ano. Essa
portaria regula a distribuição do dinheiro aos estados e municípios. Segundo o
especialista em orçamento Dalmo Palmeira, são valores usados para apoiar a
educação básica e garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa
e de acordo com as necessidades de cada local.
“A grande vantagem do Fundeb é garantir que uma criança que
está estudando lá no Acre, por exemplo, que já lida com uma série de
dificuldades específicas da região, pelo menos na escola, tenha acesso a uma
série de recursos didáticos que não teria se não fosse por esse tipo de
equalização.”
Para Palmeira, esse equilíbrio de recursos minimiza as
diferenças socioeconômicas e garante mais oportunidades para a vida na idade
adulta.
Estados e municípios, para terem direito à complementação do
Fundeb — que é o VAAT complementação — têm que inserir no sistema de
contabilidade, de informações contábeis e fiscais (Sinconfi) os seus dados de
arrecadação. De acordo com a Constituição Federal a União, estados e municípios
têm valores mínimos para o seu investimento em educação, de acordo com a sua
arrecadação, com seus recursos.
Por conta da diferença entre os valores da receita estimada
do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste é feito nas três
modalidades de complementação da União ao Fundeb. São elas:
1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por
aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de
qualidade educacional.
Desde o Fundeb anterior, corresponde a 10% do valor da
contribuição dos estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo
2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de
recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação
básica.
Em 2023, correspondeu a 6,25% da contribuição de estados, DF
e municípios ao Fundeb. O VAAT-MIN aumentou de R$ 8.196,52 para R$ 8.214,34.
3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva
melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados
educacionais.
Distribuída pela primeira vez em 2023, a complementação-VAAR
correspondeu a 0,75% do total que os entes federados contribuem para o Fundeb.
Ajustes variam com a arrecadação dos estados
Como está previsto na Lei nº 14.113/2020
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm o
ajuste anual é uma verificação feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no
ano anterior, por isso alguns estados, que arrecadaram mais, terão ajuste
negativo, como explica a secretária de Assuntos Educacionais da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Guelda Andrade.
Em relação a essa oscilação — que a gente faz uma estimativa
do valor para aquele ano — e aí esse valor pode fechar para mais ou para menos.
Isso tem relação com o sistema tributário de cada município de cada estado. Tem
município tem um sistema tributário mais eficiente outros não, então tudo isso
impacta nessa referência.”
Fonte: Brasil 61 -
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