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Segunda Câmara majora indenização por dano moral por morte de preso.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para majorar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado da Paraíba aos familiares de um detento, que foi assassinado por companheiros de cela, enquanto estava em regime fechado, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira. A relatoria do processo nº 0800320-72.2017.8.15.0181 foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

O relator ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e às condições financeiras do agente e da vítima, a fim de não se tornar fonte de enriquecimento ou ser inexpressiva a ponto de não atender aos fins ao qual se propõe.

"Considerando a gravidade do caso: assassinato por espancamento causado por mais de 10 colegas de cela, entendo que a indenização fixada em primeiro grau a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00, deve ser majorada para R$ 30.000,00, montante que, considerando a situação financeira da vítima, a gravidade do evento danoso e os transtornos físicos e psicológicos dele resultante, melhor se adequa ao critério da razoabilidade e é suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico inerente a esse tipo de reparação", pontuou o desembargador em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

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