Segunda Câmara majora indenização por dano moral por morte de preso.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
reformou sentença para majorar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por
danos morais a ser paga pelo Estado da Paraíba aos familiares de um detento,
que foi assassinado por companheiros de cela, enquanto estava em regime
fechado, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira. A relatoria
do processo nº 0800320-72.2017.8.15.0181 foi do desembargador Aluizio Bezerra
Filho.
O relator ressaltou que a indenização por dano moral deve ser
fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e
às condições financeiras do agente e da vítima, a fim de não se tornar fonte de
enriquecimento ou ser inexpressiva a ponto de não atender aos fins ao qual se
propõe.
"Considerando a gravidade do caso: assassinato por
espancamento causado por mais de 10 colegas de cela, entendo que a indenização
fixada em primeiro grau a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00,
deve ser majorada para R$ 30.000,00, montante que, considerando a situação
financeira da vítima, a gravidade do evento danoso e os transtornos físicos e
psicológicos dele resultante, melhor se adequa ao critério da razoabilidade e é
suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico inerente a esse tipo
de reparação", pontuou o desembargador em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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