Suspensa Lei de Fagundes que estabelece equiparação salarial de servidores.
Suspensa a Lei Complementar nº 566/2024, do Município de
Fagundes, que autoriza o Poder Executivo a instituir a equiparação salarial dos
cargos e funções ou atividades dos Agentes Administrativos e Auxiliares
Administrativos. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba ao deferir medida cautelar nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0810569-96.2024.8.15.0000.
Conforme consta na ação, o presidente da Câmara Municipal de
Fagundes sancionou o Projeto de Lei nº 003/2024, convertido na Lei nº 566/2024,
que autoriza o chefe do executivo a conceder equiparação salarial.
Para o município de Fagundes, autor da ação, a Lei possui
vício formal de inconstitucionalidade, afrontando a Constituição Estadual e
Federal, notadamente a cláusula de iniciativa reservada e o princípio da
separação dos poderes. Ressalta que o aumento vai de encontro à Lei de
Responsabilidade Fiscal, na medida em que não fora contemplada nos instrumentos
de planejamento (Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes, destacou, em seu voto, "que a atividade legislativa
exercida pela Câmara Municipal de Fagundes e a posterior sanção da norma,
aparentemente, extrapolou os limites estabelecidos na ordem constitucional,
sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos
artigos 6º, 21, §1º e 22, §8º, inciso IV, da Constituição Estadual, aplicáveis
aos Municípios por força dos artigos 9º e 10 da Constituição Estadual".
A desembargadora destacou, ainda, que é de competência
privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que versa sobre o
aumento de remuneração dos servidores.
Por Lenilson Guedes
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