https://picasion.com/

Últimas Notícias

Suspensa Lei de Fagundes que estabelece equiparação salarial de servidores.

Suspensa a Lei Complementar nº 566/2024, do Município de Fagundes, que autoriza o Poder Executivo a instituir a equiparação salarial dos cargos e funções ou atividades dos Agentes Administrativos e Auxiliares Administrativos. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba ao deferir medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810569-96.2024.8.15.0000.

Conforme consta na ação, o presidente da Câmara Municipal de Fagundes sancionou o Projeto de Lei nº 003/2024, convertido na Lei nº 566/2024, que autoriza o chefe do executivo a conceder equiparação salarial.

Para o município de Fagundes, autor da ação, a Lei possui vício formal de inconstitucionalidade, afrontando a Constituição Estadual e Federal, notadamente a cláusula de iniciativa reservada e o princípio da separação dos poderes. Ressalta que o aumento vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que não fora contemplada nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, "que a atividade legislativa exercida pela Câmara Municipal de Fagundes e a posterior sanção da norma, aparentemente, extrapolou os limites estabelecidos na ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos artigos 6º, 21, §1º e 22, §8º, inciso IV, da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios por força dos artigos 9º e 10 da Constituição Estadual".

A desembargadora destacou, ainda, que é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que versa sobre o aumento de remuneração dos servidores.

 

Por Lenilson Guedes

Nenhum comentário