TJPB e Corregedoria autorizam destinação de verbas pecuniárias para ajudar vítimas do RS.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a
Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), por meio do Ato Conjunto nº 03/2024,
autorizaram a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de
penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do
Sul, através da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública. A
medida foi publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico desta
terça-feira (7).
Ao assinarem a medida, o presidente do Poder Judiciário
estadual, desembargador João Benedito da Silva, e o corregedor-geral,
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, levaram em consideração a
necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento
emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em
municípios do Rio Grande do Sul.
Conforme o ato, ficam autorizados os juízos criminais a
efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações
pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio
Grande do Sul – CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do
Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº
03.458044.0-6.
Ainda de acordo com o documento, deverá ser observado, no
momento do repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ
nº 150/2024, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento
oportuno, das prestações de contas.
No último dia 2, o presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça,
ministro Luis Felipe Salomão, assinaram recomendação que estipula que tribunais
estaduais, de Justiça Militar e regionais federais autorizem os respectivos
juízos criminais a efetuar repasses de valores depositados como pagamentos de
prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do
Rio Grande do Sul.
Por Marcus Vinícius com foto de Gustavo Mansur/Palácio Piratin/ABr
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