Vigilância Sanitária planeja ação de fiscalização para proibição do uso de cigarro eletrônico em grandes eventos na Paraíba.
O comércio e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar
serão coibidos em todos os grandes eventos realizados no Estado da Paraíba,
incluindo o São João de Campina Grande. A afirmação é do diretor-geral da
Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de
Menezes, que, na manhã desta segunda-feira (6), participou de reunião online
coordenada pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos
Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, da Anvisa, juntamente com representantes
do Ministério Público da Paraíba e da Vigilância Sanitária de Campina Grande.
Segundo o diretor-técnico de Saúde da Agevisa/PB, Hugo José
de Barros Franca, que também participou da reunião, o encontro marcou o início
do processo de alinhamento das ações de fiscalização destinadas a fazer valer,
nos eventos de grande concentração de pessoas, a proibição dos cigarros
eletrônicos, nos termos da legislação sanitária federal e estadual. “As ações,
de caráter educativo e também repressivo, serão realizadas durante o período
junino”, informou Hugo Franca.
Proibição absoluta – Desde o ano de 2009, por força da RDC nº
46/Anvisa, vigora em todo o País a proibição da fabricação, da importação, da
comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da
propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como
cigarros eletrônicos. A RDC 46/2009 veio ampliar o alcance da proibição
estabelecida pela Lei nº 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de
produtos derivados do fumo no Brasil.
Na Paraíba, a legislação contrária aos cigarros eletrônicos é
reforçada pela Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que
acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros
eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso
coletivo em todo o território paraibano.
“Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros
eletrônicos, a utilização desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer
ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem os
produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de
uso coletivo”, comentou o diretor Geraldo Moreira, da Agevisa. E acrescentou:
“Desde o dia 23 de abril deste ano está valendo o teor da Nota Técnica nº
02/2024/Agevisa, que trata da apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária,
dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo
comercializados e utilizados na Paraíba”.
Riscos à saúde e ao meio ambiente – Renovada e reafirmada
pela Anvisa em reunião da Diretoria Colegiada ocorrida no dia 19 de abril
passado, a proibição dos cigarros eletrônicos se deve à completa inexistência
de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses
dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio
ambiente.
Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos
contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que
podem levar os usuários, inclusive, à morte. E a proibição reafirmada pela
Anvisa alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus
acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos
para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo
a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a
bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja.
Fonte: Assessoria
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