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Brasil registra 230 mortes violenta de pessoas LGBTQIAPNb+; OAB-PB mantém iniciativas que garantem proteção e orientações jurídicas.


O Dossiê de LGBTIfobia Letal apontou que durante o ano de 2023 ocorreram 230 mortes LGBT de forma violenta no país. Dessas 184 foram assassinatos, 18 suicídios e 28 outras causas. Para combater atos de violência, a Ordem dos Advogados, Seccional Paraíba (OAB-PB), mantém iniciativas, por meio da Comissão da Diversidade Sexual, que garantem apoio, orientações jurídicas e proteção da comunidade.

Nesta sexta-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPNb+, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que é preciso combater a violência e que a Ordem tem um papel fundamental na garantia dos direitos de todo cidadão. “A OAB Paraíba tem expandido seus compromissos para além da conscientização e realizado um trabalho voltado à promoção da igualdade de oportunidades”, destacou.

O presidente da Comissão da Diversidade Sexual, Ginaldo de Almeida Figueiredo Junior, explicou que a OAB trabalha em parceria com a ONG Iguais, que atende vítimas de violência. A entidade faz os encaminhamentos necessários para proteção à vítima, oferecendo orientações jurídicas junto à delegacia e ao Ministério Público. O programa também realiza palestras, diálogo e oficinas.

“É uma atuação conjunta de um movimento social que oferece ainda acompanhamento psicológico através de uma rede de parceiros. Nosso foco é combater e prevenir a violência contra pessoas LGBTQIAPNb+. No primeiro momento, com a formação, com capacitação. No segundo momento, quando a violência já acontece, fazendo os encaminhamentos jurídicos”, esclareceu.

Este ano, a Comissão da Diversidade Sexual também está atuando junto com a Aliança Nacional LGBTI e a União Nacional LGBT (UNA) em presídios de todo o estado. “O objetivo é o de colhermos dados dessa população encarcerada para que possamos pleitear políticas públicas que ajudem diretamente essas pessoas”, explicou.

Legislação – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2019 que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o entendimento é de que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria.

Dia Internacional – A escolha da data deve-se ao fato de ter ocorrido, nesse dia, no ano de 1969, a rebelião de Stonewall Inn, quando os frequentadores do bar homoafetivo decidiram enfrentar a violência policial. O único lugar seguro para o público LGBTQIAPNb+ até então, tornou-se o epicentro da marcha do orgulho no ano seguinte quando 10 mil pessoas se reuniram para celebrar o aniversário da rebelião.


Assessoria

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