Brasil registra 230 mortes violenta de pessoas LGBTQIAPNb+; OAB-PB mantém iniciativas que garantem proteção e orientações jurídicas.
O Dossiê de LGBTIfobia Letal apontou que durante o ano de
2023 ocorreram 230 mortes LGBT de forma violenta no país. Dessas 184 foram
assassinatos, 18 suicídios e 28 outras causas. Para combater atos de violência,
a Ordem dos Advogados, Seccional Paraíba (OAB-PB), mantém iniciativas, por meio
da Comissão da Diversidade Sexual, que garantem apoio, orientações jurídicas e
proteção da comunidade.
Nesta sexta-feira (28), Dia Internacional do Orgulho
LGBTQIAPNb+, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que é preciso
combater a violência e que a Ordem tem um papel fundamental na garantia dos
direitos de todo cidadão. “A OAB Paraíba tem expandido seus compromissos para
além da conscientização e realizado um trabalho voltado à promoção da igualdade
de oportunidades”, destacou.
O presidente da Comissão da Diversidade Sexual, Ginaldo de
Almeida Figueiredo Junior, explicou que a OAB trabalha em parceria com a ONG
Iguais, que atende vítimas de violência. A entidade faz os encaminhamentos
necessários para proteção à vítima, oferecendo orientações jurídicas junto à
delegacia e ao Ministério Público. O programa também realiza palestras, diálogo
e oficinas.
“É uma atuação conjunta de um movimento social que oferece
ainda acompanhamento psicológico através de uma rede de parceiros. Nosso foco é
combater e prevenir a violência contra pessoas LGBTQIAPNb+. No primeiro
momento, com a formação, com capacitação. No segundo momento, quando a
violência já acontece, fazendo os encaminhamentos jurídicos”, esclareceu.
Este ano, a Comissão da Diversidade Sexual também está
atuando junto com a Aliança Nacional LGBTI e a União Nacional LGBT (UNA) em
presídios de todo o estado. “O objetivo é o de colhermos dados dessa população
encarcerada para que possamos pleitear políticas públicas que ajudem
diretamente essas pessoas”, explicou.
Legislação – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2019
que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o
entendimento é de que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a lei do
Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei prevê pena de um a três anos de
reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade
de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria.
Dia Internacional – A escolha da data deve-se ao fato de ter
ocorrido, nesse dia, no ano de 1969, a rebelião de Stonewall Inn, quando os
frequentadores do bar homoafetivo decidiram enfrentar a violência policial. O
único lugar seguro para o público LGBTQIAPNb+ até então, tornou-se o epicentro
da marcha do orgulho no ano seguinte quando 10 mil pessoas se reuniram para
celebrar o aniversário da rebelião.
Assessoria
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