Busca de proteção patrimonial faz Contratos de Namoro atingirem patamar recorde no Brasil; PB registra 2 atos.
Escritura pública em Cartório de Notas, que registrou
crescimento de 35% no ano passado, estabelece regras de convivência e protege
patrimônio já constituído pelos envolvidos.
Comemorar o Dia dos Namorados no dia 12 de junho pode ser
privilégio de quem já encontrou um parceiro para dar início a um relacionamento
amoroso, mas também pode ser o momento ideal para começar um romance. Fato é
que números dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2023 registrou um
recorde de Contratos de Namoro realizados entre casais brasileiros, sendo o mês
de julho, logo após as comemorações desta data, aquele que mais tem se
destacado nas estatísticas.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do
Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608
Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e
de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro
que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho é o que
mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de
agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas
ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como
uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir
família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem
deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de
que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança,
divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos
possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
A Paraíba registou um ato em 2021 e um ato em 2022. “O
Contrato de Namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos onde as
pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar
patrimônio”, esclarece Gisele Oliveira de Barros, presidente do Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). “Feito em Cartório de Notas,
perante um tabelião, é uma prova contundente que deixa clara a vontade das
partes em eventuais questionamentos judiciais”, completa a tabeliã.
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para
estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do
Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo
de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te
amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal,
presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e
guarda de animais de estimação.
O contrato de namoro também é um importante instrumento
jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio
conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que
não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a
relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a
ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim,
salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito
online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos
pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de
patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como
ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato
é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal,
inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será
feito no ato, com rapidez e sem burocracia.
Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a
entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas
brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União
Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países
e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações,
correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil - seção
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