ELEIÇÕES 2024: confira as principais datas do pleito de outubro.
Calendário eleitoral estipula prazos para ações de partidos,
exibição de propagandas e serviços ligados às eleições.
O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz
todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível
consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para
registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.
Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir
para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para
eleitoras e eleitores. 👇
Realização das eleições
👉As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país,
excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
👉O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º
turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200
mil eleitoras e eleitores.
👉A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o
horário de Brasília, com encerramento às 17h.
👉19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e
eleitos.
Fechamento do cadastro eleitoral
👉Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de
solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as
unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura
👉De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão
realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher
candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
👉Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15
de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
👉Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de
candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos
coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais
recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
👉A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão
não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma
de entrevista jornalística:
👉transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
👉veicular propaganda política;
👉dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido
político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de
live eleitoral;
👉veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer
outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata,
candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
👉divulgar nome de programa que se refira a candidata ou
candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
👉O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral
geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade
ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
👉16 de agosto é também o último dia para os tribunais
regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda
eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja
emissora de rádio e TV, se for requerido.
Outras vedações
👉Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir
de 30 de junho.
👉Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam
vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações,
exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras
públicas.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
👉A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em
rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita
considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
👉Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e
TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
👉Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo
de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o
limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal
para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
👉Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
👉A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o
CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia
15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
👉Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
👉A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno),
candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante
delito.
👉Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de
1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante
delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão
de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
👉De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º
turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores,
caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território
nacional.
👉Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios,
também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em
todo o território nacional.
Prestação de contas
👉Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as
prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O
envio é feito via SPCE.
👉Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas,
candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as
doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos
eleitos no 1º turno.
👉Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º
turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos
os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º
turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
👉Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não
justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de
dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
portais do TSE e dos TREs na internet.
👉Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até
7 de janeiro de 2025.
Com Assessoria
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