Estado da Paraíba deve indenizar preso por agressão dentro de presídio.
O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos
morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um preso, que foi agredido por outro
preso nas dependências da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. A
decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0801392-67.2018.8.15.0211, da
relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.
De acordo com os autos, o preso foi agredido fisicamente, em
27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por
detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto.
"O conjunto probatório carreado aos autos evidencia ter
havido falha do Estado quanto ao seu dever de fiscalização e zelo pela
segurança e integridade física do autor", afirmou a relatora do processo.
A desembargadora acrescentou que não há que se falar em
exclusão da responsabilidade por fato de terceiro, pois o agressor também
estava sob custódia do Estado e porque agressões físicas entre detentos não
devem ser consideradas como atos inesperados, mas eventos previsíveis e
evitáveis a partir da adoção de medidas efetivas de segurança.
"Logo, não há como afastar a responsabilidade do Estado,
que foi ineficiente em seu dever de zelar pela incolumidade física de quem
estava sob sua custódia, obrigação prevista no artigo 5º, inciso XLIX, da
Constituição Federal", frisou a relatora.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário