Justiça julga procedente ação do MP e determina que Pocinhos municipalize trânsito.
Imagem ilustrativa - Foto: FREEPIK - Reprodução
O Juízo da Vara Única de Pocinhos julgou procedentes os
pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de
Pocinhos proceda com a integração da edilidade ao Sistema Nacional de Trânsito
(SNT) e adote as providências necessárias à municipalização do trânsito em seu
território.
A decisão foi proferida pela juíza Carmen Helen Agra de
Brito, em resposta à Ação Civil Pública 0800241-70.2023.8.15.0541, proposta
pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, em face do
Município de Pocinhos, uma vez que o gestor municipal não cumpriu o compromisso
assumido com o MPPB em relação à implementação da municipalização do trânsito
na cidade.
Segundo a promotora de Justiça, preocupado com o elevado
número de mortes e de acidentes graves ocorridos no trânsito paraibano, o MPPB
iniciou uma discussão com a prefeita municipal sobre o assunto.
Para isso, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) - integrado
pelo MPPB e por órgãos como o Detran, Tribunal de Contas do Estado, Conselho
Estadual de Trânsito (Cetran) e a Federação das Associações dos Municípios da
Paraíba (Famup) - para orientar os gestores a organizarem, de forma ainda que
provisória, o trânsito local.
Também foi realizada audiência pública sobre o assunto, no
município. Na ocasião, a então gestora e o então procurador municipal haviam se
comprometido a enviar, em 15 dias, uma estimativa para a realização de estudos
para viabilizar a municipalização e organização do trânsito local. “Todavia,
até o momento, há quase um ano do dito encontro com o citado Grupo de Trabalho,
nenhuma informação foi prestada pela edilidade a este órgão Ministerial, apesar
de reiterados pedidos de resposta, o que levou ao ajuizamento da ação”,
explicou Mueller.
Trânsito perigoso
Na ação, o MPPB argumenta que a inexistência de Lei Municipal
organizando o trânsito de Pocinhos ocasiona agravamento da falta de
fiscalização de eventual transporte clandestino de passageiros e causa
potencial perigo aos munícipes. Também destaca o alto fluxo veicular na cidade,
que é sede da Comarca. “É de conhecimento de todos que em Pocinhos é possível
perceber a disputa constante de espaço entre pedestres e motociclistas, além de
estacionamento irregular de veículos nas calçadas, bem como que condutores e
passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores não utilizam fielmente
capacete de segurança”, disse a promotora de Justiça.
Outros problemas apontados pelo MPPB como decorrentes da não
municipalização e não fiscalização de trânsito no município são a existência de
condutores e passageiros que não utilizam cinto de segurança; motoristas sem a
devida habilitação; grande quantidade de veículos que trafegam de forma
irregular (sem documentação e emplacamento); a falta de regulamentação de
estacionamento e parada e o descumprimento das normas de trânsito. “Há,
urgentemente, a necessidade da organização das normas de circulação na cidade,
tais como: sinalização horizontal e vertical, previsão da ‘marcação’ dos locais
proibidos dos veículos estacionarem, bem como dos veículos de carga e descarga
etc. Nessa linha, sinistros de trânsito são comuns e, em sua grande maioria,
envolvem pessoas não habilitadas, inclusive adolescentes, bem como são causados
pela falta de sinalização de trânsito”, acrescentou.
Na decisão, a magistrada registrou que o Município não
apresentou defesa e foi declarado revel. Também argumentou, com base na
Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça da
Paraíba, ser competência do Município a implementação de políticas e ações para
organização do trânsito em seu território. “Há obrigatoriedade de todos os
entes federados realizar a implementação, a fiscalização e, no exercício do
poder de polícia, a punição aos infratores das normas de trânsito. Nesse
contexto, identifico não se tratar, a hipótese dos autos, de discricionariedade
do Poder Executivo Municipal para com a adesão ao Sistema Nacional de Trânsito,
mas sim, de ato omissivo, situação na qual o Poder Judiciário, quando instado,
deve atuar de modo a potencializar a implementação de políticas públicas
visando à melhoria no sistema de trânsito, cuja competência Municipal se
encontra com previsão legal na própria Constituição Federal, em seu art. 30. l,
V”, diz a sentença.
Medidas determinadas
A sentença judicial também determina que o Município de
Pocinhos elabore projeto de lei (PL) para criar, implementar e instalar o órgão
municipal de trânsito e do órgão julgador, em seu território. O PL deverá ser
encaminhado à Câmara de Vereadores e após a devida aprovação e sanção da norma,
o Município deverá proceder com a regulamentação da lei, instalando e
registrando o órgão municipal de trânsito no Sistema Nacional de Trânsito.
O Município também deverá regularizar, no prazo de 60 dias,
as normas de circulação e proceder com a sinalização horizontal e vertical nas
vias públicas da cidade; dos espaços adequados para operação carga e descarga e
proibidos ou permitidos parar e/ou estacionar.
Deverá ainda delimitar as vagas reservadas a idosos e pessoas
com deficiência física; revitalizar a pintura das vagas de estacionamento e das
faixas de pedestres existentes na cidade, colocar barreiras com o objetivo de
evitar manobras na contramão, bem como incluir a sinalização luminosa
(semáforos, se for o caso); reformar as calçadas, incluir radares limitadores
de velocidade e pavimentar as ruas em condições precárias, dentre outras
medidas necessárias para a fluidez segura do trânsito, além de realizar, no
mínimo a cada mês, campanhas educativas de trânsito.
Assessoria
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