Leis que liberam acesso de personal trainer em academias são julgadas inconstitucionais
Duas Leis que permitem o acesso dos profissionais de educação
física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de
seus clientes foram julgadas inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12).
Os processos tiveram como relator o desembargador João
Batista Barbosa.
As normas questionadas são a Lei nº 13.200/2016, do Município
de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016. Elas proíbem as academias de
cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.
No entender do relator do processo, trata-se de matéria
atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União,
a quem compete privativamente legislar sobre o tema.
"Resta evidenciado que o personal trainer atende de modo
autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da
academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto,
a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do
consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da
União", frisou o desembargador em seu voto.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário