Município de CG deve indenizar pais de bebê, por erro médico durante o parto.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a decisão que condenou o município de Campina Grande ao pagamento da
quantia de R$ 200 mil, a título de danos morais, em consequência de erro médico
que causou a morte de um bebê durante parto realizado no ISEA – Instituto de
Saúde Elpídio de Almeida. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0009072-62.2015.8.15.0011, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho.
No recurso, o município aduziu ausência de erro médico, tendo
a morte do bebê decorrido de caso fortuito, ressaltando que “não existiu nenhum
documento que atestasse que o parto tinha que se realizar por cesariana e muito
menos que demonstrasse que o cordão umbilical estivesse laçado na cabeça do
feto. O que ocorreu foi que o parto evoluiu rapidamente e complicando no
momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre além da compressão do
cordão umbilical aguda”.
No exame do caso, o relator do processo entendeu que restou
configurada a responsabilidade da administração municipal, devendo o ente
público indenizar os pais do bebê pelos danos experimentados, não se podendo
aceitar a tese de que a morte decorreu de caso fortuito.
"Analisando o caso vertente, observo que por se tratar
de um evento deveras dramático - morte do bebê durante o parto - tenho que o
montante de R$ 200.000,00 perfaz quantia
razoável, sobretudo como meio de coibir que eventos inaceitáveis como o ora
analisado tornem a ocorrer na administração. Desta forma, desnecessário
qualquer reparo na sentença de primeiro grau, devendo ser mantida em sua
integralidade, uma vez que totalmente alinhada com a legislação atinente e aos
entendimentos jurisprudenciais mais recentes", frisou o desembargador em
seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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