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Município de Jericó deve regulamentar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença determinando que o município de Jericó providencie a concretização e manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com registro junto ao Conanda, bem como com a nomeação de servidor responsável pela ordenação das despesas e abertura de conta corrente específica destinada ao fundo.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituído no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.

"No caso dos autos, verifica-se que o ente municipal não está oferecendo o serviço de assistência social, no que tange ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Nesse sentir, a determinação para que o Município de Jericó implemente o Serviço de Acolhimento Familiar/Institucional atende tanto ao sobredito preceito constitucional quanto à norma infralegal", afirmou o relator do processo nº 0803611-30.2022.8.15.0141, desembargador Aluizio Bezerra Filho.

Segundo ele, "constatado que o Poder Público Municipal se escusa ao cumprimento dos ditames constitucionais, deixando de cumpri-los voluntariamente, cabe ao Judiciário, uma vez acionado, como ocorre no presente caso, pelo Ministério Público Estadual, determinar o cumprimento da lei".

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

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