Piso da enfermagem: 1,6 mil municípios podem conferir revisão de dados de maio a agosto de 2023.
Os valores somam cerca de R$ 172 milhões, aponta Ministério
da Saúde
Os valores do acerto de contas do piso da enfermagem
referentes aos meses de maio a agosto de 2023 já foram divulgados. A Portaria
GM/MS 4.155/2024,
que dispõe sobre a análise de revisão de dados do repasse da Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União aos estados e municípios, já foi
publicada no Diário oficial da União (DOU). Ao todo, serão transferidos R$
172.163.255,20 para contemplar 1.626 municípios e 10 estados.
A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para
atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os
repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as
devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito
garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período
anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes
federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em
relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o
vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.
A inserção de dados pelos entes federados no InvestSUS –
plataforma que permite acompanhar os repasses – passou por algumas mudanças
para qualificar as informações fornecidas. As alterações ocorrem desde setembro
de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 7.222), entendeu que a incidência do piso deve
ocorrer sobre a remuneração total – resultado da soma de vencimentos básicos e
vantagens fixas, gerais e permanentes – o que demandou a alteração do sistema.
Gestores devem ficar atentos
Para que os valores sejam corretamente aplicados, é
importante que os recursos sejam fiscalizados em todo o país, garantindo que os
repasses cheguem aos contracheques, como explica o advogado especialista em
direito médico Josenir Teixeira.
“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a
acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios
efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as
suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se
realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o
que disse a lei”, avalia.
Segundo o Ministério da Saúde, a Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União tem estabelecido os critérios e procedimentos
necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal (DF) efetuem os
repasses do piso da enfermagem. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (SGTES) compete a operacionalização e o monitoramento
correspondentes às transferências de recursos para o Piso.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é
necessário manter os dados atualizados no InvestSUS, assim como a notificação
ao Ministério da Saúde para que as correções sejam realizadas. As
inconsistências devem ser reportadas ao Ministério da Saúde pelo email:
revisadados.piso.sgtes@saude.gov.br
Como solicitar a revisão de dados
Os estados e municípios que não estão na portaria e querem
solicitar a revisão de dados, devem encaminhar por e-mail as
justificativas que possam embasar o requerimento. O Departamento de Gestão e
Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (SGTES) vai efetuar uma análise do pedido e, em caso de
deferimento, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções
para a correta inserção dos dados no sistema InvestSUS.
O resultado dessas análises será publicado em nova portaria
de acerto de contas. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação de
acerto de contas não significa, necessariamente, que novos valores serão
recebidos.
Conforme a pasta, os valores a serem repassados referentes ao
acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados dos meses de maio
a agosto do exercício de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, são relativos ao repasse da
assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.
Fonte: Brasil 61 –
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