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PISO DA ENFERMAGEM: publicada portaria que estabelece valores da assistência financeira de maio.

Os repasses da parcela de maio podem ser acompanhados direto na portaria de consolidação.

Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de maio já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 4.124/2024, que estabelece os valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. 

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.

“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca. 

Segundo o Ministério da Saúde, a portaria entrou em vigor na data da publicação (27), estabelecendo as diretrizes para a execução dos repasses financeiros referentes ao exercício de 2024. De acordo com a pasta, os valores determinados para o repasse foram definidos com base nos critérios do artigo 1120-C da referida Portaria de Consolidação.

Repasses

A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através do InvestSUS.

A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. 

Tentamos entrar em contato com o Ministério da Saúde para saber se os valores já foram disponibilizados, mas até o fechamento da matéria não tivemos um retorno.

 

Fonte: Brasil 61 –

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