PISO DA ENFERMAGEM: publicada portaria que estabelece valores da assistência financeira de maio.
Os repasses da parcela de maio podem ser acompanhados direto
na portaria de consolidação.
Os recursos complementares para o pagamento do piso de
enfermagem referentes ao mês de maio já estão disponíveis para consulta. O
Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 4.124/2024, que estabelece os
valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa
medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para
atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os
repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada
especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.
“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem,
ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa
que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado
de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”,
destaca.
Segundo o Ministério da Saúde, a portaria entrou em vigor na
data da publicação (27), estabelecendo as diretrizes para a execução dos
repasses financeiros referentes ao exercício de 2024. De acordo com a pasta, os
valores determinados para o repasse foram definidos com base nos critérios do
artigo 1120-C da referida Portaria de Consolidação.
Repasses
A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem
os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos
profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados
ficam disponíveis através do InvestSUS.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta
no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n° 14.434 estabeleceu um valor
mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional
n° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira
complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades
filantrópicas.
Tentamos entrar em contato com o Ministério da Saúde para
saber se os valores já foram disponibilizados, mas até o fechamento da matéria
não tivemos um retorno.
Fonte: Brasil 61 –
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