Piso da enfermagem: Repasse da União possui natureza remuneratória e não indenizatória, diz especialista.
O repasse feito pela União aos estados e municípios como
complementação do piso salarial da enfermagem – instituído por Emenda
Constitucional em 2022 – é de natureza remuneratória e não indenizatória. Na
opinião da advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga, o
dinheiro que vem sendo transferido pelo Ministério da Saúde aos gestores para
serem pagos aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras de
todo o país precisa ser de natureza remuneratória.
“Sendo verba salarial, sendo verba remuneratória, deveria
haver o repasse integral por parte da União. Não havendo, os municípios
estariam desobrigados a arcar com o piso por ausência de verba para cumprimento
da obrigação financeira”, destaca.
A advogada trabalhista explica: “A remuneração não é a
restrita ao pagamento de salário. Existe uma série de outras verbas que
decorrem deste salário, 13º, férias, adicionais, horas extras, uma série de
outras verbas que com base nesse piso teriam que ser calculadas”. Segundo ela,
a discussão agora é outra:
“A discussão agora é se as verbas federais dizem respeito
somente ao pagamento de salário, se os estados e municípios deveriam arcar com
o valor dos adicionais, ou a verba federal tem que arcar com a integralidade da
remuneração e não só com as verbas salariais”, analisa.
Complementação do piso salarial
A discussão surgiu após a Secretaria de Saúde da Prefeitura
de São Mateus (ES) questionar na justiça se essa complementação deveria ser
incorporada como vencimento base do servidor na qualidade de verba
indenizatória ou de verba remuneratória. Em consulta ao Tribunal de Contas do
estado, o entendimento foi de que a verba seria de natureza remuneratória.
Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do
Espírito Santo, Valeska Fernandes Morais de Souza, o piso da enfermagem já está
na lei e precisa ser cumprido da forma foi estabelecido.
“Para nós, que somos da esfera trabalhista, é muito claro que
esse dinheiro é remuneração. Porque o piso da enfermagem é o piso salarial,
então tudo que se recebe para compor salário é remuneração. E não gratificação,
bônus, bonificação, abono, indenização etc.”, opina.
Valeska ainda acrescenta: “Indenização é a insalubridade,
auxílio e insalubridade, auxílio e periculosidade, aquilo que você ganha um
percentual a mais por ter risco, riscos biológicos, risco de perigo mesmo, que
é a periculosidade. Isso é uma gratificação indenizatória. O piso da enfermagem
não é uma indenização. Ele precisa ser tratado como remuneração mesmo”,
reivindica.
Os municípios e os repasses
De acordo com a presidente do sindicato, os municípios
demonstram preocupação com a possibilidade de encerramento dessa complementação
do Ministério da Saúde. Com o fim desse repasse, os gestores teriam que arcar
com todos os encargos. “Muitos municípios não querem ver esse dinheiro como
caráter remuneratório, porque é um tributo maior”, ressalta.
A advogada especialista em direito do trabalho Camila
Andrea Braga lembra que essa discussão só existe por entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
“A celeuma em relação ao piso da enfermagem é por conta da
decisão do STF que determinou que quanto aos profissionais do setor público o
pagamento do piso da enfermagem deve ser feito desde que estados e municípios
recebam o repasse de verbas federais, da verba da União. Do contrário, eles
estão desobrigados a manter o piso, uma vez que não há verba localmente”.
Conforme a especialista, a verba teria que vir da União para
arcar com a diferença. Não recebendo esses valores, os estados e municípios
ficam dispensados de fazer a observância do teto, do piso, por conta da
ausência de repasse dos valores federais.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo
(Sesa) explicou que os servidores da enfermagem da rede própria já recebem
acima do novo piso salarial. A Sesa somente repassa os valores relacionados ao
novo piso à rede filantrópica de saúde, nos hospitais gerenciados por
Organizações da Sociedade Civil e alguns particulares. De acordo com a pasta,
nesses casos, o repasse é de verbas federais, com base em planilha enviada pelo
Ministério da Saúde e nas informações fornecidas pelos próprios hospitais.
Fonte: Brasil 61 –
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