Saiba quanto cada partido vai receber do total do Fundo Especial de Campanha.
Em cumprimento à lei eleitoral e seus critérios aprovados
pelo Congresso, o TSE divulga os valores destinados a cada partido político.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta
segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário
eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor
estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste
ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei
nº 9.504/1997, artigo 16-D).
Para receber os recursos, cada partido precisa definir
critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei,
respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado
pelo TSE.
O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos
critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos
congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação
de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
Veja a tabela de distribuição:
¹ Fusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota
(Patriota) criando o Partido Renovação Democrática (PRD)
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros)
pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos
(Pode)
Assessoria/TSE
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