Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança do Pix
Limite de transação será de R$ 200 em celular não cadastrado
O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (22), em
Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As
mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro.
A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o
dispositivo de acesso eletrônico ao Pix - como smartphone ou computador - não
estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$
200. Quando houver a mudança para um
celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não
poderá ultrapassar R$ 1.000.
Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de
acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo
cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos
casos em que o usuário mudar de aparelho.
Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de
cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar
uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um
dispositivo eletrônico específico.
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem
dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar
chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando
houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições
financeiras devem - a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas
transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:
• adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que
contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja
capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do
cliente;
•disponibilizar - em canal eletrônico de acesso amplo aos
clientes - informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar
fraudes;
• pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem
verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do
Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada
esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do
limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do
bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
Agência Brasil
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