Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024.
Resolução do TSE traz a lista dos segmentos de eleitoras e
eleitores nessa condição
Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais
de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência
para votar? A lista dessas eleitoras e eleitores consta do artigo 100 da
Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral
para o pleito deste ano. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de
outubro e o segundo para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for
necessário.
De acordo com dispositivo da resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a
votação às 8h, no horário de Brasília (DF).
Eleitorado com preferência
Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:
👉candidatas e candidatos;
👉juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
👉servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
👉promotoras e promotores eleitorais;
👉policiais militares em serviço;
👉idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
👉pessoas com deficiência;
👉pessoas com mobilidade reduzida;
👉pessoas enfermas;
👉pessoas com transtorno do espectro autista;
👉pessoas obesas;
👉gestantes;
👉lactantes;
👉pessoas com crianças de colo;
👉pessoas doadoras de sangue.
A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila
de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas
eleitoras e eleitores terão preferência sobre as demais, independente do
momento de chegada à seção eleitoral.
A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou
ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral
do titular da prioridade mencionada.
As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para
votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação
de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Mesárias e mesários
As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das
federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão
votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no
momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
Fonte: TSE
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