Da Comarca de Picuí: Câmara Criminal mantém pronúncia de réu acusado de tentativa de feminicídio.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Picuí no sentido de
levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu J. S. O, em face da tentativa de
feminicídio contra M. L. S. O, fato ocorrido no dia 22 de maio de 2023, no
município de Pedra Lavrada.
Segundo a denúncia, o acusado desferiu múltiplos golpes de
faca contra a vítima, que estava em uma praça da cidade participando de uma
seresta. O ato foi interrompido por intervenção de populares e a vítima foi
socorrida e encaminhada ao Hospital de Trauma de Campina Grande, onde
permaneceu internada por 28 dias. A motivação do crime seria o término recente
do relacionamento de quase 10 anos entre o acusado e a vítima, que, segundo
testemunhas, incluiu ameaças anteriores de morte.
A defesa recorreu da decisão de pronúncia, alegando que os
atos cometidos configurariam, na verdade, lesão corporal grave, não havendo
intenção de matar, mas sim de lesionar, motivado por ciúmes, visto que a
vítima, sua ex-companheira, estaria em um evento social com outro homem.
O processo nº 0800623-97.2023.8.15.0271 teve como relator o
desembargador Saulo Benevides, que em seu voto manteve integralmente a decisão
de pronúncia. "A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da
acusação, que não adentra no mérito quanto à culpabilidade do acusado, sendo
suficiente a demonstração da materialidade do delito e a existência de indícios
suficientes de autoria. Nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro
societate, que orienta a decisão para a submissão do caso ao Tribunal do Júri,
órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida",
pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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