Eleições 2024: Direito de resposta pode ser exercido a partir deste sábado (20).
Pedidos devem ser apresentados às juízas e aos juízes
eleitorais
O direito de resposta desempenha um papel crucial na
preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas,
candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam
prejudicar suas campanhas.
Ao garantir que as eleitoras e os eleitores tenham acesso a
informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a
igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios
democráticos.
A partir deste sábado (20), abertura do prazo para as
convenções partidárias, começa a valer o período para o exercício do direito de
resposta. O prazo está previsto no Calendário
Eleitoral de 2024.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção,
fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e
à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à
juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.
O direito de resposta se aplica a diversos veículos de
comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes
sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019
(representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é
regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/95).
Características do pedido e da resposta
Conforme detalhado na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata
do tema, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos
específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a
ofensa foi veiculada.
Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e
horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos
para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da
resposta.
Quando deferido o pedido, a divulgação da resposta deve
ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem
original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo
ofensivo.
Sanções previstas
Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer
o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$
15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração.
*TSE
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