Eleições Municipais: o que são e como funcionam as convenções partidárias.
Desde o dia 20 de julho, os
partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para
escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores
deste ano. As eleições municipais serão realizadas em 6 de outubro
Desde o dia 20 de julho, os
partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para
escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste
ano. As eleições municipais serão em 6 de outubro.
O prazo para as convenções
está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os partidos devem escolher
os políticos para o pleito até 5 de agosto – data final para realizar as
convenções. Para ser candidato, o político deve estar filiado ao partido e ser
escolhido pela legenda para disputar o pleito.
As convenções são uma
espécie de uma eleição interna dos partidos e são realizadas por meio de
votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que disputarão.
Além disso, também é definido o número que os candidatos usarão na urna
eletrônica.
A legislação eleitoral dá
autonomia aos partidos para definirem como serão as convenções. O professor de
Relações Internacionais da Faculdade Arnaldo Janssen, Vladimir Feijó, de Belo
Horizonte, afirma que a legislação é “vaga sobre os procedimentos, as etapas
específicas dessas coligações”. Porém, destaca que cada partido tem
responsabilidades a cumprir nesse período:
"É de responsabilidade
de cada partido ter no seu estatuto normas para escolha e substituição dos
candidatos. Isso inclusive deve ser informação pública. Caso não esteja no
estatuto, os partidos devem fazer uma publicação dessas regras 180 dias
antes da eleição para, agora, a partir do dia 20 de julho, todo mundo que
é filiado ao partido saber como será a condução”, diz Feijó.
O especialista também
menciona que os partidos podem aproveitar o período de convenções
partidárias para, “por aclamação, aceitar candidaturas de pessoas que são
proibidas de estarem filiadas a partido político”, destaca Feijó. “Falo
especificamente do caso dos militares que podem acabar concorrendo. Dependendo
do tempo que estão em atividade militar, serão obrigados a se afastar de pronto
ou o afastamento pode ser apenas se, caso eleitos, optem pelo mandato em vez de
seguirem na carreira militar”, completa.
“A gente ainda tem o
impedimento de candidatura cruzada, se por acaso ele for um parente de
prefeito, não pode concorrer a vereador nesta eleição. A não ser que ele já
fosse vereador do mandato, que ainda se encerra em janeiro do ano que vem”,
destaca Vladimir Feijó.
Candidaturas
Para concorrer, o
interessado em se candidatar deve estar em pleno exercício dos direitos
políticos e ser filiado ao partido. Além disso, deve ter naturalidade
brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que
pretende concorrer há pelo menos seis meses.
A idade mínima para
concorrer ao cargo de prefeito é de 21 anos e para concorrer à cadeira de
vereador o interessado deve ter 18 anos, no mínimo.
Depois de escolhidos os
candidatos, os partidos têm até dia 15 de agosto para registrar os
nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas
é realizado por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex, cujo cada
Tribunal Eleitoral Regional possui site específico, segundo Vladimir Feijó.
“CANDex foi elaborado em
hábito nacional, mas os diferentes sites dos Tribunais Regionais têm os seus
links específicos. É através dessa plataforma que se registram não só as
candidaturas, mas também tem que se documentar as atas das convenções
partidárias, das federações e das coligações partidárias”, salienta
Feijó.
Após o registro no CANDex, a
candidatura será analisada pelo juiz da zona eleitoral da cidade a qual o
candidato pretende concorrer. “Todos os pedidos têm que estar resolvidos, com
impugnações, recursos, todos já resolvidos até dia 16 de setembro”, diz Feijó.
Fundo eleitoral
Para financiamento das
candidaturas que serão efetivadas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o TSE, o PL receberá
a maior fatia do total do fundo e poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus
candidatos às eleições municipais. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$
619,8 milhões.
O Fundo Eleitoral é
repassado aos partidos em anos de eleição. Além do Fundo, os partidos também
contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manter atividades
administrativas.
Estabelecido na Lei das
Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no
Congresso e considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados
no TSE – os quais ficam com 2% do total. Além disso, são acrescidos 35%
em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados e mais 48% conforme o
tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações) e cota de 15% pela
bancada no Senado.
Vladimir Feijó explica a
obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas legendas.
“Os partidos têm por
obrigação alocá-los entre as candidaturas, sendo obrigatoriamente, pelo menos,
30% de verbas destinadas para candidatas, ou seja, para aquelas pessoas que vão
concorrer a vereador ou prefeito, que são do gênero feminino. Mas, fora isso,
os partidos podem alocar isso por municipalidade, de acordo com os seus
próprios critérios. Eles, porém, têm obrigação de prestar contas parciais em
setembro e a prestação de contas final depois que a eleição se encerra”,
pondera Feijó.
Confira o montante recebido
pelos demais partidos:
União (R$ 536,5
milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$
404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
Fonte: Brasil 61 -
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