FPM: terceiro decêndio de julho será pago nesta terça, 30 com crescimento.
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Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
A terceira parcela do mês de julho do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) será creditada nas contas das prefeituras brasileiras nesta terça-feira, 30 de julho. O repasse é referente ao 3º decêndio do mês,
no valor de R$ 4.268.907.936,56, já descontada a retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o
montante é de R$ 5.336.134.920,70.
O levantamento dos Estudos Técnicos da Confederação Nacional
de Municípios (CNM) aponta que de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), o 3º decêndio de julho de 2024, comparado com mesmo decêndio do
ano anterior, apresentou um crescimento de 18,12% em termos nominais. O
acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento
de 11,20%.
A CNM ressalta que a arrecadação da base de cálculo do FPM
subiu R$ 3,6 bilhões no terceiro decêndio de julho de 2024, passando de R$ 20,0
bilhões para R$ 23,7 bilhões. O fator preponderante para o aumento de 18,12% do
FPM foi o crescimento de R$ 4,0 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que explica
quase integralmente a variação positiva do fundo no terceiro decêndio.
Contribuíram negativamente o IRPF (-R$ 40 milhões), o IRPJ (-R$ 329 milhões) e
o IPI (-R$ 104 milhões).
A despeito do elevado crescimento do FPM até este momento, a
CNM orienta aos gestores municipais o uso dos repasses com cautela e atenção. É
de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da
prefeitura, sobretudo no período final de mandato. A Confederação seguirá
acompanhando de perto a evolução do FPM a fim de garantir a autonomia dos
Municípios brasileiros.
Importante
A CNM também disponibiliza ao final da Nota os repasses
municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de
recursos a ser recebido no dia 30. Para a interpretação do quadro, o gestor
deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de
quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.
Da Agência CNM
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