Justiça dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de até R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma
decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas.
Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as
crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de
descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.
O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado
pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar
as filhas diante da "falta de aprovação médica" dos imunizantes, fato
que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar
a vacinação foi movido pelo Ministério Público.
Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de
covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família
de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a
dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a
contraindicação para vacinação.
"Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com
o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser
humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em
prol da vida”, diz o magistrado.
Cabe novo recurso contra a decisão.
Agência Brasil
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