Lei que institui o programa Descanso Pedagógico em Picuí é julgada inconstitucional.
A Lei nº 1.948/2022, que institui o programa Descanso
Pedagógico, que concede recesso escolar no âmbito do município de Picuí, foi
julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com os
autos, a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo, o que é vedado pela
Constituição.
"Tanto pelas Constituições Federal e do Estado da
Paraíba quanto pela Lei Orgânica local, cabe privativamente ao Chefe do Poder
Executivo a iniciativa de lei que verse sobre regime jurídico de servidores, aí
incluído os seus direitos", ressaltou o relator do processo nº
0823964-29.2022.8.15.0000, desembargador José Ricardo Porto.
Em seu voto, o relator estabeleceu que a decisão deve valer a
partir do julgamento do processo. "Quanto aos efeitos, apesar de a regra
ser o “ex tunc”, destaco que, em razão do gozo do descanso remunerado de boafé
pelos servidores públicos beneficiados com a lei inconstitucional, atribuo
efeito ex nunc, a partir desta deliberação", pontuou.
Por Lenilson Guedes
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