MP faz recomendação sobre condutas do conselho tutelar nas eleições em 9 municípios.
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de
Guarabira, Cuitegi, Serra da Raiz, Pilões, Pilõezinhos, Duas Estradas, Araçagi,
Pirpirituba e Sertãozinho uma série de medidas aos conselhos tutelares para
evitar o uso do órgão para propaganda político-partidária nas eleições
municipais deste ano. A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça
de Guarabira, Nathália Ferreira Cortez.
Conforme a recomendação, os conselheiros tutelares não
deverão realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar nem
utilizar indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político
partidária, conforme determina a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Na recomendação, a promotora de Justiça ressalta que a livre
manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar não é vedada,
entretanto deve ser feita com moderação, discrição e comedimento, tendo em
conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a
pessoa.
Ainda de acordo com a recomendação, o conselheiro tutelar que
praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades
administrativas. A Lei 9.504/97 prevê punições, a exemplo de multa, a quem
praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Outras medidas recomendadas
Os conselheiros tutelares dos nove municípios deverão evitar
a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com
candidatos durante o período eleitoral. Além disso, devem evitar quando
participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer
anúncio que o identifique como conselheiro tutelar.
Por fim, foi recomendado que os conselheiros evitem
manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita
da palavra “conselheiro tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de
manifestação pessoal, desconectada do cargo.
Ascom MPPB
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