Quarta Câmara rejeita pedido de indenização feito por mulher que contraiu Covid-19.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado por uma
servidora do município de Lagoa de Dentro, que alegou ter contraído a Covid-19
durante o seu trabalho como agente comunitária de saúde. O pedido já havia sido
rejeitado na Primeira Instância pelo Juízo da Vara Única de Jacaraú.
Na sentença, o magistrado pontuou que a parte autora não
comprovou, por intermédio de documentos, que ficou permanentemente incapacitada
para o trabalho durante o período de emergência de saúde pública decorrente do
novo coronavírus. "Sendo objetivo, verifica-se que a parte promovente nem
mesmo alegou que ficou incapacitada de forma permanente para o trabalho. No
presente caso, a promovente pretende receber a indenização mediante simples
alegação de que contraiu a doença".
Já o relator do processo nº 0800938-87.2022.815.1071,
desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou, em seu voto, que a
sentença deve ser mantida, uma vez que a autora não comprovou as suas
alegações. "Da análise do conjunto probatório, é possível observar que de
fato a apelante foi contaminada pelo vírus durante o estado de calamidade
pública, porém, como considerou o magistrado, não há comprovação de
incapacidade permanente para o trabalho, decorrente do contágio. Além disso, é
inviável a presunção quanto à ocorrência de contaminação, por Covid-19 no
próprio ambiente de trabalho, a despeito da atuação na linha de frente de
combate à pandemia, sabe-se que a transmissibilidade não ficou restrita ao
ambiente médico-hospitalar", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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