TCE-PB identifica excesso de contratados temporários e CAO do patrimônio público atua para correção.
A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba revelou um
aumento no número de contratados temporários na administração pública. Após
constatação do TCE-PB, em ação conjunta, o Centro de Apoio Operacional (CAO) do
Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do Ministério Público da
Paraíba iniciou uma ação estratégica para corrigir esse excesso.
Conforme o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz
Filho, a auditoria do TCE-PB identificou que 165 municípios paraibanos, bem
como o estado da Paraíba, estavam operando de forma irregular ao não respeitar
o limite de servidores temporários, que deve ser de no máximo 30% em relação ao
número de servidores efetivos.
Em resposta a essas constatações, o TCE-PB aprovou uma nova
Resolução Normativa 05/2024, publicada no último dia 03 de junho, alterando a
04/2024, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para
atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público e as
terceirizações realizadas pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas da
Paraíba.
Além do aumento no quantitativo de contratos temporários, a
auditoria também apontou outras irregularidades, incluindo contabilização
inadequada das despesas e extensões excessivas dos contratos.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima,
os municípios paraibanos estão utilizando essa modalidade de contratação de
forma desvirtuada, prorrogando os contratos além dos limites legais ou
delegando aos servidores temporários atividades rotineiras da administração
pública. “Infelizmente, os gestores estão se valendo das contratações
temporárias para fortalecimento dos redutos eleitorais, burlando a regra
constitucional do concurso público e inchando a folha das prefeituras”.
Ele aponta ainda que, além das irregularidades de caráter
administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda a contratação temporária
de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos
eleitos.
Para corrigir essa situação, o CAO do Patrimônio Público
enviou um roteiro de atuação aos promotores de Justiça, contendo modelos de
portarias para a abertura de inquéritos civis, recomendações e termos de
ajustamento de conduta. Os gestores devem apresentar um Plano de Redução de
Contratações Temporárias ao Tribunal de Contas e podem firmar um Pacto de
Adequação de Conduta Técnico-Operacional para resolver gradualmente a questão e
garantir a continuidade dos serviços públicos à população.
Caso não cumpram a recomendação, os membros do Ministério
Público da Paraíba podem negociar termos de ajustamento de conduta que preveem
a redução progressiva do número de contratados para se adequar ao limite de 30%
estabelecido na Resolução Normativa 05/2024.
Ascom/TCE-PB
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