Bens apreendidos dos processos arquivados serão descartados na Comarca de Juazeirinho.
Bens apreendidos dos processos arquivados na Comarca de Juazeirinho, não reclamados no prazo de 30 dias após o trânsito e julgado desta decisão, serão enviados para descartes. O Edital de Inutilização/Destruição/Descarte de Bens Apreendidos da unidade judiciária foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 23 (sexta-feira) deste mês. O ato foi assinado pela juíza em substituição Ivna Mozart Bezerra Soares.
O descarte é em virtude dos processos estarem arquivados e os
bens até o momento estarem sem destinação, ocasião em que serão destruídos os
bens considerados genericamente inservíveis, assim considerados os descritos
como: ociosos; recuperáveis antieconômicos; e irrecuperáveis de acordo com o
edital citado.
A inutilização dos bens apreendidos será realizada de forma
pública, e portas abertas e sem necessidade de prévia autorização da magistrada
para ingresso e acompanhamento por terceiros, interessados e advogado(s),
defensor(s) públicos e representante(s) do Ministério Público, ressalvada, em
todas as hipóteses, a conveniência do procedimento e do número de pessoas
presentes, no tocante à manutenção da integridade física e segurança dos
envolvidos.
Ainda de acordo com o edital, o descarte dos bens apreendidos
será iniciado após respeitado o prazo de 30 minutos após a abertura dos
trabalhos, período no qual se aguarda a manifestação dos presentes, por si ou
por procurador legalmente habilitado, bem como por meios de comunicação e
informação disponíveis, acerca de interesse na restituição de algum bem,
ocasião em que a juíza Ivna Mozart decidirá acerca da suspensão ou não do
procedimento em relação ao bem indicado.
Por Marcus Vinícius
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