Cotas raciais: partidos terão de investir em candidaturas.
Congresso promulga Emenda
que exige investimento dos partidos nas candidaturas de pessoas pardas e pretas.
Partidos políticos de todo o
país terão de investir em candidaturas de pessoas pardas e pretas. A regra
passa a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 133, já para as
eleições municipais deste ano. A EC 133 obriga que os partidos políticos destinem
30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de
pessoas pretas e pardas.
A emenda traz benefícios
para os partidos que não cumpriram o mínimo em recursos nessas candidaturas em
eleições passadas, que terão a anulação dos débitos. Mas essa anistia só vale
se os partidos investirem os recursos não utilizados nas quatro eleições
seguintes a partir de 2026.
A Emenda ainda cria o
programa de recuperação fiscal — Refis — específico para partidos políticos,
seus institutos ou fundações. Dessa forma, a dívida original deve ser submetida
apenas à correção monetária — perdoando juros e multas acumulados. O Refis
ainda prevê parcelamento das dívidas previdenciárias dos partidos em até 60
meses e os demais débitos em até 180 meses.
Fonte: Brasil 61 -
Nenhum comentário